O que é o RPA e quando ele é obrigatório
Tudo o que uma empresa e um profissional autônomo precisam saber antes de emitir um Recibo de Pagamento a Autônomo, incluindo os descontos de INSS, IRRF e ISS vigentes em 2026.
O que é o RPA
RPA é a sigla de Recibo de Pagamento a Autônomo. É o documento que uma empresa (pessoa jurídica) emite para formalizar o pagamento feito a um trabalhador autônomo — ou seja, alguém que presta um serviço sem vínculo empregatício e sem estar organizado como uma empresa própria (nesse caso o documento seria uma nota fiscal de serviço).
O RPA serve como comprovante contábil da despesa para a empresa e como comprovante de rendimento para o autônomo, além de registrar os tributos retidos na fonte no momento do pagamento.
Quando o RPA é usado
- Pagamento a profissionais liberais sem CNPJ (eletricistas, consultores, professores particulares, corretores etc.);
- Pagamento a diaristas ou prestadores de serviço eventual contratados por uma pessoa jurídica;
- Pagamento a autônomos cadastrados no INSS como contribuintes individuais.
O RPA é emitido pela empresa contratante, não pelo autônomo. Quem presta o serviço apenas assina o recibo confirmando o recebimento e a exatidão dos dados.
Quais descontos incidem sobre o RPA em 2026
INSS — 11% sobre o valor bruto
A empresa tomadora do serviço retém 11% do valor bruto pago ao autônomo, a título de contribuição previdenciária do contribuinte individual, respeitando o teto do salário de contribuição do INSS. Em 2026, esse teto é de R$ 8.475,55, o que limita o desconto máximo de INSS a aproximadamente R$ 932,31 por recibo, mesmo que o valor bruto seja maior.
IRRF — tabela progressiva com a redução de 2026
O Imposto de Renda Retido na Fonte segue a tabela progressiva mensal, aplicada sobre o valor bruto menos o INSS retido e menos R$ 189,59 por dependente informado.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde 2026, a Lei nº 15.270/2025 zera o IRRF para quem recebe um valor bruto de até R$ 5.000,00 e concede um desconto adicional e decrescente para rendimentos brutos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima de R$ 7.350,00, vale apenas a tabela progressiva tradicional.
ISS — apenas quando o município exige a retenção
Em alguns municípios, a legislação obriga a empresa tomadora a reter o Imposto Sobre Serviços diretamente na fonte, com alíquota que costuma variar de 2% a 5%. Em outros, o próprio autônomo recolhe o ISS separadamente. Vale sempre a legislação do município onde o serviço foi prestado.
Quais dados o RPA precisa ter
- Nome ou razão social e CNPJ (ou matrícula no INSS) da empresa;
- Nome completo, CPF e número de inscrição no INSS do autônomo;
- Documento de identidade do autônomo (número, órgão emissor e data);
- Descrição do serviço prestado e valor bruto;
- Discriminação dos descontos (INSS, IRRF, ISS e outros);
- Valor líquido, localidade, data e assinatura do prestador.
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Perguntas frequentes
RPA e nota fiscal são a mesma coisa?
Não. A nota fiscal de serviço é emitida por quem tem CNPJ. O RPA é usado quando quem presta o serviço é uma pessoa física sem CNPJ, atuando como autônomo.
O autônomo também paga alguma coisa por fora do RPA?
Pode ser necessário complementar a contribuição ao INSS até o mínimo mensal exigido pela categoria, e declarar o rendimento no Imposto de Renda anual. Um contador consegue orientar caso a caso.
O cálculo desta ferramenta é definitivo?
Não. Ele é uma simulação para facilitar o dia a dia de empresas e autônomos, mas casos com múltiplas fontes de renda, isenções específicas ou regras municipais particulares devem ser conferidos com um contador antes do pagamento.