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Atualizado em outubro de 2026Como calcular o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) passo a passo
Entenda a ordem correta dos cálculos de INSS, IRRF e ISS, veja exemplos com valores reais de 2026 e evite os erros mais comuns na hora de fechar o valor líquido do autônomo.
A fórmula do RPA em uma linha
Todo cálculo de RPA segue a mesma lógica: parte-se do valor bruto combinado pelo serviço e subtraem-se os tributos retidos na fonte pelo contratante.
Valor líquido = valor bruto − INSS − IRRF − ISS (se houver) − outros descontos combinados
A parte que gera dúvidas é que os tributos não são calculados todos sobre o mesmo valor. O INSS incide sobre o bruto, mas o IRRF incide sobre uma base menor, já descontada do INSS e dos dependentes. Por isso a ordem dos passos importa.
Passo 1: calcule o INSS (11% com teto)
Sobre o valor bruto, retém-se 11% de contribuição previdenciária do contribuinte individual. Existe um limite: o desconto não passa de 11% do teto do salário de contribuição, que em 2026 é R$ 8.475,55. Na prática, o INSS retido nunca ultrapassa R$ 932,31 por recibo, mesmo que o serviço seja de R$ 20.000.
Exemplo: em um serviço de R$ 3.000,00, o INSS é 3.000 × 11% = R$ 330,00.
Atenção: quem trabalha para mais de uma fonte pagadora no mesmo mês precisa considerar que o teto vale para a soma das contribuições. Se o autônomo já atingiu o teto em outro pagamento, o contratante deve reter apenas o que falta, mediante comprovação. O simulador considera a situação mais comum, de uma única fonte.
Passo 2: encontre a base de cálculo do IRRF
A base do Imposto de Renda Retido na Fonte é o valor bruto menos o INSS retido e menos a dedução por dependente (R$ 189,59 para cada dependente informado):
Base do IRRF = bruto − INSS − (nº de dependentes × R$ 189,59)
Passo 3: aplique a tabela do IRRF e a redução de 2026
Com a base em mãos, aplica-se a tabela progressiva mensal (alíquota da faixa menos a parcela a deduzir; veja a tabela completa). Em 2026 há uma camada adicional, criada pela Lei nº 15.270/2025, que depende do valor bruto, e não da base:
- Bruto de até R$ 5.000,00: IRRF zerado.
- Bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: o imposto da tabela sofre um desconto de R$ 978,62 − (0,133145 × bruto), que diminui à medida que o valor sobe.
- Bruto acima de R$ 7.350,00: vale somente a tabela progressiva, sem redução.
Passo 4: some o ISS, quando o município exigir
Alguns municípios obrigam o contratante a reter o Imposto Sobre Serviços na fonte, com alíquota que costuma ficar entre 2% e 5% do bruto. Em outros, o autônomo recolhe o ISS por conta própria. Se houver retenção, é só somar: um ISS de 5% sobre R$ 3.000,00 é R$ 150,00.
Passo 5: chegue ao valor líquido
Subtraia do bruto o INSS, o IRRF, o ISS e qualquer outro desconto combinado por escrito (adiantamentos, por exemplo). O resultado é o valor que o autônomo recebe.
Exemplo completo: serviço de R$ 6.000,00
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| INSS | 6.000 × 11% | R$ 660,00 |
| Base do IRRF | 6.000 − 660 | R$ 5.340,00 |
| IRRF pela tabela | 5.340 × 27,5% − 908,73 | R$ 559,77 |
| Redução da Lei 15.270 | 978,62 − (0,133145 × 6.000) | − R$ 179,75 |
| IRRF final | 559,77 − 179,75 | R$ 380,02 |
| Valor líquido | 6.000 − 660 − 380,02 | R$ 4.959,98 |
Quanto sobra em cada faixa de valor (sem dependentes, sem ISS)
| Valor bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.500,00 | R$ 165,00 | R$ 0,00 | R$ 1.335,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | R$ 0,00 | R$ 2.670,00 |
| R$ 4.500,00 | R$ 495,00 | R$ 0,00 | R$ 4.005,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 660,00 | R$ 380,02 | R$ 4.959,98 |
| R$ 7.000,00 | R$ 770,00 | R$ 757,92 | R$ 5.472,08 |
| R$ 8.000,00 | R$ 880,00 | R$ 1.049,27 | R$ 6.070,73 |
| R$ 10.000,00 | R$ 932,31 | R$ 1.584,88 | R$ 7.482,81 |
Repare no salto entre R$ 4.500 e R$ 6.000: a isenção do IRRF vale até R$ 5.000 de valor bruto. Logo depois desse ponto o imposto reaparece, embora de forma suavizada pela redução, que só se esgota em R$ 7.350.
Quanto os dependentes mudam o resultado
No mesmo serviço de R$ 6.000,00, informar dois dependentes reduz a base do IRRF em R$ 379,18 (2 × 189,59). A base cai para R$ 4.960,82, o IRRF final cai de R$ 380,02 para R$ 275,75 e o líquido sobe de R$ 4.959,98 para R$ 5.064,25. Para valores brutos até R$ 5.000, os dependentes não alteram nada, porque o imposto já é zero.
"Cálculo por dentro": quando combinam o líquido e não o bruto
É comum o autônomo dizer "preciso receber R$ 2.670 limpos". Nesse caso é preciso descobrir o bruto que gera esse líquido. Quando não há IRRF nem ISS, a conta é simples: bruto = líquido ÷ 0,89, porque os 11% de INSS saem do bruto (2.670 ÷ 0,89 = R$ 3.000,00). Quando entra o IRRF, o cálculo fica iterativo, e a forma mais segura é testar valores brutos na calculadora até o líquido bater com o combinado.
Erros que mais aparecem no cálculo do RPA
- Usar a tabela progressiva do INSS de empregados CLT. Para o autônomo pago por RPA a retenção é de 11% sobre o bruto, com teto.
- Esquecer o teto de R$ 932,31 em serviços de valor alto.
- Aplicar o IRRF sobre o bruto em vez de sobre a base já descontada do INSS.
- Ignorar a redução da Lei 15.270/2025 e reter imposto a mais de quem recebe até R$ 5.000.
- Deixar de verificar o ISS do município onde o serviço foi prestado.
Perguntas frequentes
Qual a porcentagem de desconto no RPA?
Não existe uma porcentagem única. O INSS é de 11% do valor bruto, limitado a R$ 932,31 em 2026. O IRRF depende da base de cálculo e da redução da Lei 15.270/2025 e pode ser zero. O ISS, quando retido, varia conforme o município, geralmente entre 2% e 5%.
O RPA tem desconto de Imposto de Renda?
Pode ter. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 brutos no mês tem o IRRF zerado. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva, com uma redução decrescente até R$ 7.350,00.
Quem calcula o RPA: o autônomo ou a empresa?
A empresa contratante calcula, emite o recibo e retém os tributos. O autônomo confere os valores e assina.
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Tabelas de INSS e IRRF 2026
Teto, alíquotas, dedução por dependente e a redução da Lei 15.270/2025.
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Conteúdo informativo, baseado na legislação geral vigente em 2026. Não substitui a orientação de um contador para o seu caso.